Se O Imóvel For No Litoral
Adquirir um imóvel na planta ou em construção é bem mais barato que obter um imóvel novo ou usado. Primeiro, em razão de você está comprando algo que ainda nem existe e por causa de enfrenta um traço muito maior de ocorrerem contratempos, como o de a construtora ou incorporadora requisitar falência. Depois, visto que você vai depender aguardar até que a construção seja concluída.
Enquanto isto, teu dinheiro será um meio pra que ela chegue ao encerramento. Visite outros imóveis fabricados na mesma corporação. Converse com o síndico e os moradores sobre a peculiaridade do material empregado e da obra praticada e se os prazos foram cumpridos. No Registro de Imóveis, verifique se existe o registro da incorporação do empreendimento.
Confirme na prefeitura se a consulte a página do imóvel foi aprovada e se os detalhes correspondem aos que os vendedores lhe forneceram. Tirando uma certidão no Registro de Imóveis, certifique-se de que o imóvel não está hipotecado. Informe-se sobre o regime das obras. Na construção por empreitada, a responsabilidade pela obra é exclusiva do vendedor; o preço é fechado, com as prestações e os reajustes predeterminados. Na construção por administração, há um “gasto estimado” do imóvel, e o freguês tem maior participação e corre mais traço no empreendimento: assume as despesas de construção e paga uma taxa de administração.
Verifique se está em dia o pagamento dos salários dos funcionários que trabalham pela obra e se o número deles permanece idêntico desde o início. Essas informações apontam se a incorporadora e a construtora estão bem financeiramente. Pesquise o gasto do rateio de condomínio em prédios vizinhos, pra possuir uma idéia de quanto você pagará e impossibilitar surpresas no momento em que o teu imóvel ficar pronto. Se o imóvel for no litoral, saiba que você precisará pagar, além do IPTU, o laudêmio e uma alta taxa anual de ocupação à Secretaria do Patrimônio da Combinação.
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Se não for no litoral, verifique se o imóvel não se encontra em outro tipo de área da União, o que implica o pagamento de outra taxa anual. Outro abuso são os chamados juros no pé: o freguês recebe a garantia de que não terá que pagar juros até a entrega das chaves, o que de fato acontece.
Entretanto, após o imóvel estar pronto, passa-se a cobrar juros sobre todo o tempo financiado, inclusive o anterior ao recebimento das chaves. para iniciantes e construtoras que atuam bem como como agentes responsáveis pelo financiamento alegam que necessitam repassar o gasto do capital utilizado para financiar a obra. O pretexto não é aceito especial info de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Uma portaria divulgada pelo órgão em 15 de março de 2001 considera irregular a cobrança de juros no pé. Mesmo essa portaria não tendo força de lei, ela se intensifica para as pessoas que se notar lesado as chances de ganhar o justo de revisão ou até já de rescisão contratual. simplesmente clique no seguinte site da internet casos, o melhor é precaver-se com a cláusula de rescisão, ainda que possa ser sempre possível recorrer à lei federal nº 4.591/64, complementada na 8.078/90, que regulamenta a atividade de incorporação imobiliária.